Legislações

Lei Municipal Nº 699/1987

699/1987 21/10/1987 9
Revoga a Lei nº 559, de 13 e dezembro de 1985. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada por força desta Lei, a lei nº 559, de 3 de dezembro de 1985, em todos os seus termos. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL