Lei Municipal Nº 699/1987
Revoga a Lei nº 559, de 13 e dezembro de 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada por força desta Lei, a lei nº 559, de 3 de dezembro de 1985, em todos os seus termos.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL