Legislações

Lei Municipal Nº 696/1987

696/1987 15/09/1987 18
“Modifica o art. 2º, da Lei nº 632/86, no que diz respeito á donatário”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o art. 2º da Lei nº 632/86, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no art. 1º, da Lei nº 632/86, á Paroquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal