Lei Municipal Nº 696/1987
“Modifica o art. 2º, da Lei nº 632/86, no que diz respeito á donatário”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica modificado o art. 2º da Lei nº 632/86, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no art. 1º, da Lei nº 632/86, á Paroquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia”.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal