Lei Municipal Nº 693/1987
Desafeta do uso comum do povo, área destinada a Posto de Saúde, no setor Papillon Park, neste Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, e transformada em patrimônio público do município, área destinada a Posto de Saúde, com 3.604,47m² situada na quadra 32, no setor papillon Park, neste Município.
Parágrafo único – A área desafetada será permutada com lote no jardim Nova Era, desapropriado para implantação de via asfáltica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL