Lei Municipal Nº 692/1987
Institui Gratificação de Produtividade a servidores Municipais, empregados nos serviços de pavimentação asfaltica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade, a servidores Municipais empregados nas obras de pavimentação asfaltica.
Art.2º - A gratificação instituída pelo artigo anterior sera regulamentada por decreto municipal.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL