Legislações

Lei Municipal Nº 690/1987

690/1987 15/09/1987 9
Modifica o artigo 1º, da lei nº 173, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 173/77, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 173/77, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL