Lei Municipal Nº 690/1987
Modifica o artigo 1º, da lei nº 173, no que diz respeito á Donataria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 173/77, o qual passa a ter a seguinte redação:
Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 173/77, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL