Legislações

Lei Municipal Nº 686/1987

686/1987 15/09/1987 9
“Modifica a Artigo 1º da Lei nº 335, no que diz respeito à Donatária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 335/80, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação da área referida no Artigo 1º da Lei nº 335, à paróquia de Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL