Lei Municipal Nº 683/1987
“Modifica o Artigo 2º da lei nº 532, no que diz respeito a Donatária”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 532/85, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área referida no artigo 1º, da Lei nº 532, à Paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL