Lei Municipal Nº 682/1987
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar lotes no Jardim Luz”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar os lotes de nºs. 01 a 10 e 19 a 30 da Quadra 25, do LOTEAMENTO JARDIM LUZ;
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação dos imóveis descritos no Art. 1º à LIGA DESPORTIVA DO CONJUNTO CRUZEIRO DO SUL E ADJACÊNCIAS, para construção de um Oficial de Futebol;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL