Lei Municipal Nº 681/1987
Modifica O Parágrafo Único Do Artigo 5º, Da Lei Nº 604, De 1º/09/86.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificada o parágrafo único do artigo 5º da lei nº 604/86, o qual passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – A proibição deste artigo não incidira nos casos de incentivos governamentais, como: Programa Nacional de Assistência = á Industria – Pronagri e, também, qualquer operação contraída pela Donataria perante instituições Financeiras oficiais, cujos recursos achem-se definidos como programas ou incentivos financeiros econômicos, traçados pelos poderes públicos Federal, Estadual e ou Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1987.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL