Lei Municipal Nº 677/1987
“Dispõe sobre autorização para alienação de veículo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma camioneta Marca GM/Chev. C-14, ano 1.980, placa OF –18-58, Chassi BC144PDK27709, à Diesel, Cor Vermelha, do Patrimônio Público Municipal;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL