Legislações

Lei Municipal Nº 676/1987

676/1987 14/08/1987 61
“Versa sobre Denominação de Conjunto Residencial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Vila Izabel, o Conjunto Residencial, construído em regime de mutirão pela municipalidade, localizado na 3ª Etapa do Setor Serra Dourada, neste município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL