Lei Municipal Nº 676/1987
“Versa sobre Denominação de Conjunto Residencial e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Vila Izabel, o Conjunto Residencial, construído em regime de mutirão pela municipalidade, localizado na 3ª Etapa do Setor Serra Dourada, neste município;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL