Lei Municipal Nº 675/1987
“Dispõe sobre autorização para suplementação do orçamento de 1.987”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de dotações orçamentárias até o limite de 40%, da previsão orçamentária do corrente exercício, CZ$-31.580.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzados).
Art. 2º - Para autorização constante no artigo anterior, fica indicado como recurso o disposto no art. 43 § 1º III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.974.
Art. 3º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 05 de junho de 1.987.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL