Legislações

Lei Municipal Nº 674/1987

674/1987 14/08/1987 9
“Dispõe sobre Criação das Instituições Sociais Municipais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam por força desta lei criadas as Instituições Sociais do Município, assim especificadas: a) – Creche Santa Terezinha – Cidade Livre b) – Creche Euler Fernandes – Conjunto Cruzeiro do Sul c) – Casulinho Tia Lena – Vila Souza d) – Creche Tia Belly – Setor Garavelo Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL