Lei Municipal Nº 674/1987
“Dispõe sobre Criação das Instituições Sociais Municipais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam por força desta lei criadas as Instituições Sociais do Município, assim especificadas:
a) – Creche Santa Terezinha – Cidade Livre
b) – Creche Euler Fernandes – Conjunto Cruzeiro do Sul
c) – Casulinho Tia Lena – Vila Souza
d) – Creche Tia Belly – Setor Garavelo
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL