Lei Municipal Nº 673/1987
Dispõe sobre doação de área, autoriza remembramento no loteamento Internacional Park e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficou desafetadas do uso Público partes da Rua Rio Negro, Rua Marabá e Rua Madeira, do loteamento Internacional Park, de propriedade municipal, e transformadas em áreas patrimoniais.Art. 2º- Parte da Rua Rio Negro com 2.062,50 m2, Rua Marabá com 3.197,70 m2 e Rua Madeira com 2.172,20 m2, serão anexadas com as quadra remembradas, parte da quadra 03, 04, 05 e 06, totalizando uma quadra com 51.063,17 m 657, de 18 de maio de 1987 m2, que passará a denominar-se quadra 04/05/06, no loteamento Internacional Park, situado neste Município, de propriedade de T.T. ARMAZÉNS GERAIS LTDA.Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 1987.
Norberto José Teixeira Prefeito