Lei Municipal Nº 665/1987
“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL, neste município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada e reconhecida de Utilidade Púbica, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL.
Parágrafo Único – O Estatuto da Associação foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 29/01/87, e registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta cidade, sob o nº 062.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL