Legislações

Lei Municipal Nº 663/1987

663/1987 08/06/1987 7
(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida uma GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, cumulativamente com as gratificações de qüinqüênios, aos funcionários municipais que completarem 20 (vinte) anos de serviços prestados à municipalidade, de um salário mínimo vigente, mensal. Parágrafo Único – O benefício será concedido ex-oficio ou a requerimento do interessado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL