Lei Municipal Nº 663/1987
(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida uma GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, cumulativamente com as gratificações de qüinqüênios, aos funcionários municipais que completarem 20 (vinte) anos de serviços prestados à municipalidade, de um salário mínimo vigente, mensal.
Parágrafo Único – O benefício será concedido ex-oficio ou a requerimento do interessado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL