Lei Municipal Nº 658/1987
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, necessário na vigente Lei de Meios para atender à contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institucional, à União dos Vereadores de Goiás-UVG;
§ 1º - A contribuição, a que se refere o presente artigo, será calculada à base de uma (01) OTN (Obrigações Tesouro Nacional) por vereador;
§ 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL