Lei Municipal Nº 657/1987
“Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública, da Associação dos Moradores da Vila São Tomás e Jardim Luz.”
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila São Tomás, com sede á Avenida Maria Cardoso, Qd. 67, Lt. 02, Vila São Tomás, Aparecida de Goiânia.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 1987.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal