Lei Municipal Nº 656/1987
“Autoriza o Poder Público Municipal, a adquirir ou permutar lotes no Jardim Olímpico para construção de Unidade Escolar”.
A CÂMARA MUNCIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 50 do loteamento Jardim Olímpico;
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação dos imóveis descritos no Art. 1º, ao Governo do Estado de Goiás, para construção de Escola de 1º Grau;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 578, de 11 de abril de 1.986.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL