Lei Municipal Nº 652/1987
Institui Cadeira de Região nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a cadeira de religião cristã, nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia.
Art.2º - A disciplina ora instituída, abragerá obrigatoriamente, todas as series de 1º grau.
Art.3º- A regularização desta disciplina, fica a cargo da Secretaria de Educação do Municipio.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL