Lei Municipal Nº 651/1987
Considera de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era-Assinova/Ad, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida e considerada de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era – ASSINOVA/AD, situada a Rua Rebouças, Qd. 05, Lt. 02, Jardim Nova Era, Neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL