Lei Municipal Nº 646/1987
Autoriza o chefe do Poder Executivo, a contribuir mensalmente com a AMM-Associação meiapontense de Municípios e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contribuição mensal a AMM – Associação Meiapontense de Municípios, no montante correspondente a 03 (três) MVR nacional (maior valor de Referencia).
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL