Lei Municipal Nº 645/1987
Dispõe sobre autorização para alienação de veiculo e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, um (01) ônibus Scania Vabis 11063, ano 1971, chassis 23582, regravando, placa OF.9318 de seu patrimônio.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL