Legislações

Lei Municipal Nº 643/1987

643/1987 17/03/1987 19
Autoriza aquisição de casa no conjunto Residencial Parque das Nações. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por meio de compra uma casa localizada a quadra 06 B, lote 02, viela “F”, conjunto Residencial Parque das Nações. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL