Lei Municipal Nº 643/1987
Autoriza aquisição de casa no conjunto Residencial Parque das Nações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por meio de compra uma casa localizada a quadra 06 B, lote 02, viela “F”, conjunto Residencial Parque das Nações.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL