Lei Municipal Nº 629/1986
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação de moradores do jardim Nova Era – neste municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação de moradores do setor Jardim Nora Era, neste municipio.
Art. 2º - Em conseqüência da vigência desta lei, a Associação acima mencionada, passa a responder por todas as disposições da lei federal, numero 91 e Decretro lei 50517, naquilo que for pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL