Legislações

Lei Municipal Nº 629/1986

629/1986 16/12/1986 6
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação de moradores do jardim Nova Era – neste municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação de moradores do setor Jardim Nora Era, neste municipio. Art. 2º - Em conseqüência da vigência desta lei, a Associação acima mencionada, passa a responder por todas as disposições da lei federal, numero 91 e Decretro lei 50517, naquilo que for pertinente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL