Lei Municipal Nº 627/1986
“Autoriza aquisições de Imóveis e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, uma casa com o lote nº 02 da Quadra 95 do loteamento Santa Luzia, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL