Legislações

Lei Municipal Nº 627/1986

627/1986 15/12/1986 6
“Autoriza aquisições de Imóveis e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, uma casa com o lote nº 02 da Quadra 95 do loteamento Santa Luzia, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL