Legislações

Lei Municipal Nº 626/1986

626/1986 15/12/1986 6
Dispõe sobre criação e denominação de Hospital. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, criado o Hospital Municipal, localizado a av. das Bandeiras, lotes 01/02/03 da quadra 26, vila Brasília, neste municipio. Art. 2º - O referido Hospital passa a denominar-se Hospital e Maternidade “Marlene Teixeira”. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL