Lei Municipal Nº 626/1986
Dispõe sobre criação e denominação de Hospital.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta lei, criado o Hospital Municipal, localizado a av. das Bandeiras, lotes 01/02/03 da quadra 26, vila Brasília, neste municipio.
Art. 2º - O referido Hospital passa a denominar-se Hospital e Maternidade “Marlene Teixeira”.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL