Lei Municipal Nº 624/1986
“Autoriza abertura de Créditos Especiais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Especiais até o montante de CZ$- 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a amparar despesas com pessoal e outras, realizadas e pagas durante o exercício de 1.986.
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da autorização constante do artigo anterior, fica indicado o recurso previsto no inciso III, § 1º do artigo 61 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL