Lei Municipal Nº 623/1986
Autoriza Suplemento na dotação de 20% (vinte por cento), do Orçamento do exercício em curso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado um suplemento na dotação do orçamento em curso de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei 4.320 de 17/03/64, art. 43, inciso II, § 1º da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL