Legislações

Lei Municipal Nº 622/1986

622/1986 15/12/1986 9
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG de: extensões de redes, de energia elétrica transformadores e iluminação. Parágrafo Único: As doações especificadas no artigo 1º são as executadas com recursos deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL