Lei Municipal Nº 622/1986
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG de: extensões de redes, de energia elétrica transformadores e iluminação.
Parágrafo Único: As doações especificadas no artigo 1º são as executadas com recursos deste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL