Lei Municipal Nº 615/1986
“Dsesafeta do uso comum da SANEAGO a área de terra da Quadra ”K”, localizada no Setor Expansul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SNCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a área destinada à SANEAGO localizada na Quadra “K”, no Setor Expansul, neste município, transformando-a em área patrimonial municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área descrita acima, para a firma EQUIPLEX LTDA.
Art. 3º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986.
Art. 4º - Fica assegurada a vigência dos demais artigos da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL