Lei Municipal Nº 613/1986
Dispõe sobre desafetação de via Pública, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, desafetada do uso comum do povo, a alameda “G” que se localiza entre as chácaras nº 136 e 137, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio.
Art. 2º - A área correspondente a alameda “G” , ora desafetada, fica transformada em area patrimonial do municipio.
Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 133, da lei Orgânica dos municípios, a permuta a área acima descrita, pela área ocupada pela avenida “G”, no seu traçado.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL