Lei Municipal Nº 606/1986
Autoriza o Poder Executiva Municipal a adquirir, através de compra ou permuta, os lotes nº 10 a 29 da quadra 39, setor Bairro Independência, para construção de estabelecimento de ensino de 2º grau.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir por meio de compra ou permuta os lotes nº 10 a 29 da quadra 39 do setor bairro Independência, neste Municipio.
Art. 2º - Fica autorizado poder executivo a fazer a doação dos imóveis acima ao Governo do estado de Goiás, para construção de estabelecimento de Ensino de 2º grau.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,. Aos dez dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL