Lei Municipal Nº 603/1986
Revoga Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra para implantação de industria no municipio, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, e todos os seus artigos e parágrafos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra rural de propriedade do senhor Osório Campos Arantes, medindo 23.762,40m², conforme memorial descritivo, para implantação de industria no municipio.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL