Lei Municipal Nº 602/1986
Revoga Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra denominada Gleba Barreiro, Neste Município e dá outras providencias..
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, e todos os seus artigos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra denominado Gleba Barreiro, que mede 0110 (um) alqueire, 76 litros e 409 metros quadrados, neste municipio, de propriedade do Dr. Ruy Barbosa Lima.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL