Legislações

Lei Municipal Nº 597/1986

597/1986 02/07/1986 24
Cria e denomina estabelecimento de ensino Municipal, no setor Parque Ibirapuera, neste Municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola de primeiro Grau, no setor Parque Ibirapuera, á quadra 27 – Rua R-04, neste Municipio. Art.2º - Fica denominada de escola Menino Jesus, o Estabelecimento de ensino criado por esta lei. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL