Lei Municipal Nº 597/1986
Cria e denomina estabelecimento de ensino Municipal, no setor Parque Ibirapuera, neste Municipio, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a escola de primeiro Grau, no setor Parque Ibirapuera, á quadra 27 – Rua R-04, neste Municipio.
Art.2º - Fica denominada de escola Menino Jesus, o Estabelecimento de ensino criado por esta lei.
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL