Lei Municipal Nº 596/1986
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis da Rua 03 denominados de chácara nº 417 e 418 do loteamento chácaras São Pedro, neste Municipio, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizados o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis localizados a Rua 03, com a denominação de chácaras 417 e 418 do loteamento chácaras são Pedro, neste Municipio.
Parágrafo Único – A desapropriação se dá para implantação do projeto Aparecida I;
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL