Lei Municipal Nº 592/1986
Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública da liga desportiva do setor Cruzeiro do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a liga desportiva do cruzeiro do sul, neste municipio;
Art.2º - A entidade ora reconhecida como de utilidade pública, cumprira todas as exigências legais pertinentes;
:
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL