Lei Municipal Nº 586/1.986
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o IBGE e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, face ao levantamento demográfico atual da população do Município;
Parágrafo Único – que o levantamento será feito em caráter extraordinário, para fins de ampliação do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios FPM;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL