Legislações

Lei Municipal Nº 584/1.986

584/1986 13/05/1986 8
“Dispondo sobre reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada (AMJABEM)”. A CÂMARA MUNICIPAL D EAPARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada, neste município. (AMJABEM). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL