Legislações

Lei Municipal Nº 582/1986

582/1986 13/05/1986 7
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra à Empresa Individual ANTÔNIO ALVES NETO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal doar área de terra no Loteamento Internacional Parque medindo 5.717,50m² à Firma Individual ANTÔNIO ALVES NETO, para fabricação de produtos de argila. Art. 2º - A Empresa favorecida fica obrigada a edificar suas instalações dentro do prazo de 01 (um) ano, (Galpão e Escritório). Art. 3º - O não cumprimento desta Lei fica a Empresa obrigada devolvera referida área, sem qualquer interpelação judicial ou ônus para o Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL