Legislações

Lei Municipal Nº 578/1986

578/1986 11/04/1986 8
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim Olímpico para construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 01,02,03,04,05,06 e 36 da quadra 47 do loteamento jardim olímpico. Art.2º - Fica autorizado o poder executivo a fazer doação dos imóveis acima ao ao Governo do Estado de Goiás, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL