Lei Municipal Nº 577/1986
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim dos Buritis para Construção de grupo Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 14 do loteamento jardim dos Buritis.
Art.2º - Fica, também autorizado a fazer doação dos imóveis acima ao Governo do Estado, para construção de escola de 1º grau.
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Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL