Legislações

Lei Municipal Nº 577/1986

577/1986 11/04/1986 19
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim dos Buritis para Construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 14 do loteamento jardim dos Buritis. Art.2º - Fica, também autorizado a fazer doação dos imóveis acima ao Governo do Estado, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL