Legislações

Lei Municipal Nº 576/1986

576/1986 11/04/1986 9
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes nºs. 18 a 23 e 29 a 34 da Quadra 14 no Bairro Independência, para construção do Grupo Escolar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, adquirir ou permutar os lotes nºs 18 a 23 e 29 a 34, da Quadra 14 do loteamento Bairro Independência, neste município. Parágrafo Único – Esta Escola será construída com recursos do Estado, através da CODEG E SUPLAN. Art. 2º - Fica também autorizado a fazer a doação dos imóveis, acima ao governo do Estado de Goiás, para a construção da Escola de Primeiro Grau. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1.986. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA