Legislações

Lei Municipal Nº 572/1986

572/1986 26/02/1986 8
Autoriza o poder Executivo adquirir imóveis na quadra 65 da viela Santo Antonio neste Municipio e fazer doação dos mesmos ao Governo estadual. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir atraves de desapropriação, os lotes 04,05,06,07,08,09,10,11,12, E 13 DA QUADRA 65 da viela Santo Antonio neste municipio, pertencentes a Alice Borges Cruvinel ou sucessores, no local onde se encontra edificada a escola Estadual Nossa Senhora da Guia; Art.2º - Fica também autorizado o poder Executivo a fazer doação dos lotes adquiridos ao patrimônio do governo Estadual, através do órgão competente; : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 26 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL