Lei Municipal Nº 572/1986
Autoriza o poder Executivo adquirir imóveis na quadra 65 da viela Santo Antonio neste Municipio e fazer doação dos mesmos ao Governo estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir atraves de desapropriação, os lotes 04,05,06,07,08,09,10,11,12, E 13 DA QUADRA 65 da viela Santo Antonio neste municipio, pertencentes a Alice Borges Cruvinel ou sucessores, no local onde se encontra edificada a escola Estadual Nossa Senhora da Guia;
Art.2º - Fica também autorizado o poder Executivo a fazer doação dos lotes adquiridos ao patrimônio do governo Estadual, através do órgão competente;
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Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Aparecida de Goiânia, 26 de fevereiro de 1986.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL