Lei Municipal Nº 571/1986
Autoriza firmar convênio com órgãos das administrações estadual e Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao poder Executivo, a firmar convênio com órgão da administração do estado de Goiás objetivando ceder-lhes, a titulo de aluguel, imóveis neste municipio, destinados a abrir um posto do departamento estadual de transito em vila Brasília e um setor Garavelo; um Posto de serviço das centrais Elétricas de Goiás S/A EM Vila Brasília e um no setor Garavelo e delegacia de Ensino na sede do Municipio. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a firmar convênio com a caixa econômica Federal, objetivando ceder-lhe, a titulo de aluguel, um imóvel destinado a abrigar um agência daquela instituição. A ser instalada em vila Brasília, neste município. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Norberto José Teixeira