Lei Municipal Nº 570/1986
Cria a fundação Educacional de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional de Aparecida de Goiânia – FEAG, Faculdade, que sera regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado pelo poder Executivo Municipal.
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Art. 2º - Para a perfeita consecução de sua principal finalidade de criação, que a manutenção e funcionamento de cursos superiores, esta desde já a fundação a firmar acordos, convênios, doações e contratos com entidades educacionais.
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrario.
Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1986.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL