Legislações

Lei Municipal Nº 569/1986

569/1986 14/02/1986 14
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia – ACIAG. Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública constante do artigo anterior, obedecerá rigorosamente aos distames da legislação Federal. Prevista na lei 191 e decreto lei 50517. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 14 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL