Lei Municipal Nº 569/1986
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia – ACIAG.
Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública constante do artigo anterior, obedecerá rigorosamente aos distames da legislação Federal. Prevista na lei 191 e decreto lei 50517.
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Aparecida de Goiânia, 14 de fevereiro de 1986.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL