Legislações

Lei Municipal Nº 568/1986

568/1986 14/02/1986 9
Considera de utilidade pública e tenda de umbanda “Cabocla Jurema”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por reconhecida e considerada de utilidade pública, a tenda de Umbanda Cabocla Jurema, situada na vila Brasília, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL