Lei Municipal Nº 568/1986
Considera de utilidade pública e tenda de umbanda “Cabocla Jurema”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por reconhecida e considerada de utilidade pública, a tenda de Umbanda Cabocla Jurema, situada na vila Brasília, neste Municipio.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL