Legislações

Lei Municipal Nº 566/1986

566/1986 14/02/1986 9
Dispõe sobre a criação da Escola Bairro Cardoso, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Amélia Cândida Brasil, situada no Bairro Cardoso, neste Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL