Lei Municipal Nº 566/1986
Dispõe sobre a criação da Escola Bairro Cardoso, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Amélia Cândida Brasil, situada no Bairro Cardoso, neste Município.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL